NOTA
DE ESCLARECIMENTO
A Secretaria Municipal de Educação de Icapuí
esclarece não ser verdadeira a informação de que teria “demitido” 17 mulheres
grávidas que prestavam serviços ao município.
As servidoras, na verdade professoras
temporárias, haviam sido contratadas pela gestão anterior em janeiro de 2011.
Os contratos encerraram-se em 31 de dezembro de 2011, com o pagamento, pelo
município, de todas as obrigações sociais e patronais. Não houve, portanto,
“demissões”.
A Lei Municipal 412/04 estabelece que a
contratação por tempo determinado de servidores em Icapuí pode se dar somente
por seleção ou processo licitatório. A Constituição Federal, em seu art. 37
incisos 2o e 9o, determina que qualquer ente público,
seja federal estadual ou municipal, só pode contratar servidores mediante concurso
ou seleção pública.
Após o fim dos contratos, e cumprindo o que
determina a Legislação, a Prefeitura de Icapuí procedeu no dia 29 de
janeiro de 2012 a realização de um Processo de Seleção Pública Simplificada
para Contratação Temporária de Professores de Educação Básica. Cento e
dezenove (119) profissionais foram contratados e já estão em sala de aula desde
o início do ano letivo.
A Prefeitura de Icapuí reitera o seu compromisso
com a Educação do Município e reafirma que a condução das suas ações se baseia
sempre na observância dos ditames legais e no respeito ao patrimônio público.
Icapuí, 21 de março de 2012.
Mario César de Oliveira
Secretário Municipal de Educação de Icapuí
(88) 3432-1021/8116-7027
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